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Publicado em: sexta, 13 de março de 2026 às 16:59

STJ: 3ª turma valida empréstimo digital sem certificação da ICP-Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que empréstimo firmado por meio digital não é inválido apenas pela ausência de certificação da ICP-Brasil ou pela negativa genérica do contratante quanto à autenticidade da assinatura eletrônica.

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 não restringe a validade de documentos eletrônicos à certificação pela ICP-Brasil. O dispositivo admite expressamente outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento eletrônico, inclusive certificados não emitidos pela ICP, desde que aceitos pelas partes.

 

A ministra ressaltou que a Lei 14.063/2020 criou níveis diferentes de força probatória das assinaturas eletrônicas, conforme o método de autenticação utilizado, conferindo validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica. Segundo ela, a assinatura eletrônica avançada tem presunção de veracidade menor quando comparada à assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil), mas possui carga razoável de força probatória e validade jurídica idêntica.

 

A decisão também reforçou o Tema Repetitivo 1.061 do STJ, segundo o qual, quando o consumidor impugna a assinatura constante de contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua autenticidade. No entanto, quando o banco apresenta evidências técnicas capazes de demonstrar a regularidade da operação, sem sinais de fraude, uma contestação genérica não é suficiente para invalidar o contrato.

 

No caso concreto, o conjunto probatório demonstrou que não houve indícios de fraude na contratação digital. A instituição financeira apresentou registros do procedimento, incluindo envio de documento de identificação, validação por reconhecimento facial (selfie no momento da formalização), dados de localização compatíveis e comprovação de que o valor foi creditado em conta bancária da titularidade da contratante.

 

Para a ministra Nancy Andrighi, negar validade a um título de crédito apenas pelo fato de a autenticação não ter sido feita por entidade credenciada no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade a um cheque cuja assinatura não foi reconhecida em cartório, "evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual".

 

A ministra enfatizou que permanece o dever das instituições financeiras de adotar mecanismos seguros de identificação do usuário e de proteção de dados, mas que a concordância com o método de autenticação pode ocorrer de forma implícita, a partir das ações praticadas pelo próprio usuário durante o processo de contratação.

 

A decisão reforça a importância de as instituições financeiras manterem registros detalhados das etapas de validação da identidade dos clientes, incluindo dados de biometria, documentos enviados eletronicamente, registros de localização e evidências do processamento da transação financeira.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451041/stj-3-turma-valida-emprestimo-digital-sem-certificacao-da-icp-brasil

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