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Publicado em: Wednesday, 22 de April de 2026 às 11:07

IBS: A reforma tributária que desafia a teoria clássica do direito

Análise sustenta que o novo órgão não rompe a hierarquia tributária, mas amplia a vigilância sobre atos infralegais.

A criação do Comitê Gestor do IBS introduziu uma das mudanças institucionais mais relevantes da reforma tributária sobre o consumo e abriu uma nova frente de debate para empresas, tributaristas e áreas de compliance. O ponto central é saber até onde vai a competência normativa desse órgão intergovernamental e em que medida seus atos podem impactar a rotina operacional dos contribuintes sem ultrapassar a moldura constitucional e legal do novo sistema.

 

No artigo publicado pelo Migalhas, os autores sustentam que a nova estrutura não rompe a cadeia de validade do direito tributário, desde que os atos do Comitê permaneçam subordinados à Constituição, à lei complementar instituidora do IBS e às normas gerais do sistema. Em outras palavras, haveria reorganização funcional da produção normativa, mas não substituição da fonte constitucional de competência tributária.

 

A discussão é especialmente sensível porque o IBS nasce com gestão compartilhada e forte centralização operacional, o que altera a dinâmica tradicional do federalismo fiscal brasileiro. Isso tende a ampliar o peso de regulamentos, manuais, deliberações técnicas e critérios uniformizadores que, embora úteis para dar escala ao modelo, podem gerar litígios se forem percebidos como criação indevida de obrigações ou restrições não previstas em lei.

 

Para as empresas, o efeito prático é claro: a implantação da reforma exigirá monitoramento contínuo não apenas da legislação formal, mas também dos atos infralegais expedidos pelo Comitê Gestor. Governança tributária, leitura regulatória rápida e revisão de processos internos passam a ser ativos estratégicos para evitar riscos de interpretação, contingências e custos de adaptação no novo ambiente do IBS.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/454010/ibs-a-reforma-tributaria-que-desafia-a-teoria-classica-do-direito

Tags: IBS Comitê Gestor reforma tributária competência tributária federalismo fiscal LC 214/2025

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