Publicado em: sexta, 27 de fevereiro de 2026 às 14:57
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, em 11 de março de 2026, o julgamento do Tema nº 1.373, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que definirá se o IPI não recuperável incidente sobre produtos adquiridos por pessoas jurídicas pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
O julgamento terá efeitos vinculantes, ou seja, a tese fixada deverá ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. O tema é considerado relevante para empresas que realizam aquisições com incidência de IPI não creditável e que apuram PIS e Cofins sob o regime não cumulativo. Diante da possibilidade de eventual modulação de efeitos , isto é, limitação temporal da aplicação da decisão, é importante que as empresas avaliem a conveniência de ajuizar ação antes da conclusão do julgamento, embora não seja possível antecipar os termos de eventual modulação que venha a ser adotada pela Corte.
A controvérsia envolve a possibilidade de inclusão do IPI não recuperável no custo de aquisição para fins de apuração de créditos das contribuições. Os contribuintes sustentam que a exclusão do imposto do cálculo viola a sistemática da não cumulatividade do PIS e da Cofins, além de argumentarem que a instrução normativa que passou a prever a vedação não possui força legal para restringir o direito ao crédito.
O julgamento foi iniciado em outubro de 2025 e, até o momento, apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou voto, posicionando-se de forma desfavorável aos contribuintes. A análise foi suspensa e será retomada na sessão designada para 11/03/2026.
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13/03/2026 às 17:27:11