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Publicado em: Monday, 18 de May de 2026 às 16:04

Toffoli afasta decisão trabalhista contra sócios de empresa em recuperação judicial

Ministro remeteu a controvérsia sobre desconsideração da personalidade jurídica ao juízo falimentar.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do TRT da 18ª Região que havia autorizado a responsabilização dos sócios de uma empresa em recuperação judicial por débitos trabalhistas e permitido a execução de cerca de R$ 28 mil contra o patrimônio dos diretores. Na Reclamação 94.107/GO, o ministro também afastou os atos de constrição patrimonial decorrentes do acórdão regional e determinou o redirecionamento da controvérsia ao juízo falimentar.

 

O caso envolve a tentativa de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica após a suspensão da execução contra a empresa recuperanda e a emissão de certidão de crédito para habilitação no processo recuperacional. Para Toffoli, a jurisprudência do STF já consolidou que cabe ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução de créditos trabalhistas quando a empresa está em recuperação judicial, justamente para preservar a força atrativa do juízo universal prevista na Lei 11.101/2005.

 

A decisão chama atenção porque foi proferida em sentido distinto do entendimento recentemente firmado pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 26 dos recursos repetitivos. Na Corte trabalhista, prevaleceu a tese de que a Justiça do Trabalho mantém competência para processar e julgar o IDPJ, ressalvada ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios e exigida, em regra, a demonstração de abuso da personalidade jurídica nos termos da teoria maior.

 

Na prática, o despacho de Toffoli fortalece a centralização das medidas patrimoniais no juízo da recuperação ou da falência e reforça a busca por tratamento isonômico entre credores. Para empresas em crise, sócios, credores trabalhistas e advogados, o precedente indica que o redirecionamento da cobrança a terceiros não pode ser tratado como etapa automática da execução, especialmente quando houver impacto sobre a reorganização patrimonial submetida ao regime concursal.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/toffoli-cassa-decisao-do-trt18-que-atingiria-patrimonio-de-socios-em-recuperacao-judicial

Tags: STF Dias Toffoli recuperação judicial Justiça do Trabalho IDPJ execução trabalhista sócios

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