Publicado em: Wednesday, 22 de April de 2026 às 09:34
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a uma ex-enfermeira por litigância de má-fé e ainda reconheceu irregularidade grave na atuação de sua defesa, por uso de precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas em recurso apresentado ao tribunal. Diante do caso, o relator, ministro Amaury Rodrigues, determinou a expedição de ofícios à OAB para apuração da conduta profissional.
O processo teve origem em ação de consignação em pagamento movida por uma associação hospitalar após a morte de um empregado vítima da covid-19. Uma enfermeira da mesma instituição tentou se habilitar no processo como companheira do falecido, mas a união estável não foi reconhecida nas instâncias ordinárias. Depois de ter recurso rejeitado e receber multa por agravo inadmissível, a parte apresentou embargos de declaração alegando omissão sobre a gratuidade da justiça.
Ao examinar o caso, o TST reafirmou que a gratuidade da justiça não afasta sanções por conduta processual inadequada, apenas posterga eventual cobrança. O ponto mais sensível, porém, foi a constatação de que a defesa citou números de processos inexistentes e atribuiu ao próprio relator ementas que jamais foram proferidas. Com isso, a Turma rejeitou os embargos, aplicou nova multa de 2% sobre o valor da causa e determinou comunicação formal à Ordem dos Advogados do Brasil.
Na prática, a decisão reforça um alerta relevante para departamentos jurídicos, escritórios e empresas envolvidas em contencioso trabalhista. O uso de precedentes falsos ou referências jurisprudenciais sem validação pode ampliar riscos processuais, gerar sanções por má-fé e ainda abrir desdobramentos disciplinares para os advogados responsáveis. Para organizações que dependem de gestão técnica de litígios e de governança jurídica, o caso evidencia a importância de revisão rigorosa das peças e de controles internos sobre qualidade argumentativa.
Tags: TST litigância de má-fé precedentes falsos OAB contencioso trabalhista governança jurídica
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