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Publicado em: Monday, 16 de March de 2026 às 16:26

STJ decide: PIS e Cofins integram base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.312), a tese de que as contribuições ao PIS e à Cofins devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que optam pela sistemática do lucro presumido.

 

A decisão foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. O STJ consolidou a visão de que, ao optar pelo lucro presumido, o contribuinte adota um regime simplificado e não pode usufruir de deduções ou exclusões que seriam próprias de outros regimes, como o lucro real, salvo se houver previsão expressa em lei — o que não ocorre para o PIS e a Cofins nesse contexto.

 

O que isso significa na prática?

Para as empresas que utilizam o lucro presumido, o cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) continuará incidindo sobre o faturamento bruto, sem a possibilidade de excluir os valores destinados ao pagamento do PIS e da Cofins.

 

A lógica aplicada pelo tribunal é semelhante à utilizada anteriormente para o ICMS, reforçando a segurança jurídica sobre a composição da receita bruta para fins tributários nesse regime opcional.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-13/pis-e-cofins-compoem-base-de-irpj-e-csll-pelo-lucro-presumido/

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