Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 14:21
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADPF 1315 para contestar a cobrança obrigatória de contribuições de instituições privadas de ensino ao Sesc e ao Senac. A ação, de relatoria do ministro André Mendonça, questiona o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual as escolas particulares estariam inseridas, por analogia, na categoria econômica do comércio para fins de incidência dessas contribuições parafiscais.
Segundo a tese levada ao Supremo, a ausência de entidade específica de assistência social destinada ao setor de educação privada não autorizaria o deslocamento das escolas para a estrutura contributiva vinculada ao comércio. A Confenen sustenta que essa interpretação desconsidera a identidade econômica própria do setor educacional e submete empresas e trabalhadores a regime de representação que não corresponderia à atividade efetivamente desenvolvida. O pedido busca suspender as cobranças até eventual criação de entidade específica para o segmento.
De acordo com os relatos reproduzidos por Notícias Fiscais e Migalhas, o STJ vinha admitindo essa incidência com o argumento de assegurar aos trabalhadores das instituições de ensino acesso a serviços sociais, de lazer e de formação oferecidos pelo Sesc e pelo Senac. No mérito, a confederação pede que o STF declare inconstitucionais as interpretações que autorizam a cobrança. A controvérsia, portanto, não gira apenas em torno da arrecadação, mas também da definição dos limites de enquadramento setorial para fins de contribuições destinadas ao Sistema S.
Na prática, o caso pode ter impacto relevante para escolas, universidades, cursos livres e demais instituições privadas de ensino que hoje suportam esse custo tributário. Se o Supremo acolher a tese da Confenen, poderá haver reavaliação do enquadramento contributivo do setor e abertura de nova frente de discussão sobre a destinação de contribuições parafiscais quando não houver correspondência direta entre a atividade econômica do contribuinte e a entidade beneficiária. Para o segmento educacional, o julgamento também pode influenciar o planejamento tributário e a revisão de passivos relacionados a essas exações.
Tags: stf adpf 1315 sesc senac sistema s ensino privado confenen contribuicoes parafiscais
30/01/2026 às 14:18:00