Publicado em: Wednesday, 22 de April de 2026 às 11:07
A proposta de reforma do Código Civil que admite a partilha, em divórcio, da valorização de empresas pode alterar de forma sensível a dinâmica patrimonial de sócios e empresários. O tema ganhou tração porque a mudança alcançaria negócios constituídos antes da união, introduzindo uma camada adicional de incerteza sobre a extensão dos efeitos patrimoniais da dissolução do vínculo conjugal em estruturas empresariais já consolidadas.
Segundo a chamada publicada pelo JOTA, a alteração pode tornar a separação mais complexa e gerar insegurança jurídica relevante. Isso acontece porque a valorização de uma empresa raramente decorre de um único fator: envolve mercado, governança, reinvestimento, trabalho dos sócios, conjuntura econômica e decisões estratégicas acumuladas ao longo do tempo. Traduzir esse ganho em critério objetivo de partilha tende a abrir espaço para disputas periciais, divergências de valuation e litígios prolongados.
O risco não se limita ao ambiente familiar. Dependendo da redação final da reforma, a regra pode impactar cláusulas societárias, pactos antenupciais, acordos de sócios e mecanismos de sucessão, sobretudo em empresas familiares ou holdings com forte componente patrimonial. A insegurança surge justamente porque qualquer dúvida sobre titularidade econômica futura afeta previsibilidade, governança e até decisões de investimento.
Para o meio empresarial, o avanço da proposta reforça a necessidade de revisar estruturas societárias e instrumentos de proteção patrimonial. Planejamento matrimonial, protocolos familiares, regras de liquidez e cláusulas de saída podem deixar de ser temas periféricos e passar a integrar a agenda central de prevenção de conflitos em empresas com participação familiar ou capital fechado.
Tags: Código Civil partilha empresas divórcio societário planejamento patrimonial
22/04/2026 às 11:07:07