Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 12:03
Os contribuintes de Santa Catarina têm até 31 de março para garantir adesão ao Recupera Mais com os maiores percentuais de desconto atualmente disponíveis sobre juros e multas incidentes em débitos de ICMS, IPVA e ITCMD. Após essa data, as reduções permanecem previstas no calendário do programa, mas em patamares menores. Instituído pela Lei nº 19.673/2025, o programa foi lançado pelo governo estadual como mecanismo de regularização fiscal para contribuintes que buscam colocar as contas em dia com condições especiais de pagamento.
As vantagens variam conforme o tributo, a forma de pagamento e o momento da adesão. No caso do ICMS, o pagamento à vista realizado até 31 de março pode assegurar desconto de até 95% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 72 vezes para quem aderir dentro das faixas previstas. Para o ITCMD, os descontos variam entre 45% e 90%, com parcelamento em até 24 parcelas. Já no IPVA, a regularização ocorre apenas por pagamento à vista, com reduções entre 75% e 90% sobre juros e multas.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, o programa abrange débitos de ICMS com fato gerador até 31 de março de 2025, além das hipóteses e prazos específicos aplicáveis a IPVA e ITCMD. O calendário segue até o fim de maio para ICMS e ITCMD, enquanto o IPVA pode ser quitado com benefício até setembro, conforme as datas definidas em cada faixa de desconto. A expectativa do governo estadual é recuperar até R$ 1 bilhão somente com débitos de ICMS.
O histórico da primeira edição do Recupera Mais também foi usado como argumento para a nova rodada do programa. De acordo com os dados divulgados pelo Estado, cerca de R$ 3 bilhões foram renegociados na etapa anterior, sendo aproximadamente R$ 800 milhões pagos à vista e mais de R$ 1,2 bilhão já recuperados em parcelas, com adimplência próxima de 90% entre os aderentes. A Fazenda catarinense também alerta que o atraso de três parcelas, consecutivas ou não, pode levar ao cancelamento do acordo e à recomposição do saldo devedor com os acréscimos legais.
Na prática, o programa pode ser relevante para empresas e pessoas físicas que buscam reduzir passivos tributários estaduais, evitar avanço de cobranças administrativas ou judiciais e reorganizar o fluxo financeiro com base em descontos expressivos. Antes da adesão, porém, é recomendável avaliar a elegibilidade do débito, as condições específicas de cada tributo e os efeitos da eventual renúncia a discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos valores negociados.
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