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Publicado em: segunda, 27 de julho de 2026 às 10:33

PGFN deixa de recorrer sobre cumulação de multas de IRPJ e CSLL

Parecer vinculante deve orientar a Receita e reduzir autuações com multa isolada somada à multa de ofício.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a dispensar contestação e recurso em ações que afastem a cobrança simultânea de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL com multa de ofício sobre o mesmo fato gerador. A mudança decorre do Parecer SEI 1.535/2026/MF e deve ser seguida também pela Receita Federal, o que tende a interromper novas autuações com as duas penalidades aplicadas em conjunto.

 

A controvérsia girava em torno do artigo 44 da lei 9.430/1996, especialmente após a redação dada pela lei 11.488/2007. Contribuintes sustentavam que as sanções não poderiam coexistir, enquanto a fiscalização defendia que havia materialidades distintas para justificar a cumulação. O tema ganhou relevância com o volume de ações judiciais e com a preocupação de procuradorias regionais diante da repetição dessa discussão no contencioso tributário.

 

Ao rever sua atuação, a PGFN concluiu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou contra a União. O parecer menciona julgados das duas turmas da 1ª Seção e adota o princípio da consunção, segundo o qual a penalidade mais grave absorve a menos grave quando ambas recaem sobre a mesma conduta. Com isso, a procuradoria também informou que desistirá de recursos já interpostos em processos sobre a matéria.

 

Na prática, a orientação reduz o risco de dupla penalização em fiscalizações ligadas a IRPJ e CSLL, melhora a previsibilidade para empresas com passivo tributário relevante e tende a racionalizar a gestão do contencioso fazendário. Para contribuintes, o novo cenário fortalece pedidos de revisão de autuações e de reavaliação de estratégias processuais. Para a administração, o movimento alinha a atuação administrativa à posição hoje dominante no STJ e deve diminuir litigiosidade em um tema recorrente.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/pgfn-vai-deixar-de-recorrer-em-concomitancia-de-multas-e-desiste-de-recursos-em-andamento

Tags: PGFN Receita Federal IRPJ CSLL multa isolada multa de ofício STJ contencioso tributário

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