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Publicado em: quinta, 03 de setembro de 2026 às 15:18

Contribuintes obtêm decisões favoráveis contra adicional de 10% no IRPJ e na CSLL no regime do lucro presumido

Empresas optantes pelo regime do lucro presumido vêm obtendo decisões judiciais favoráveis para suspender a incidência do adicional de 10% sobre as margens de presunção utilizadas no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituído pela Lei Complementar nº 224/2025.

 

De acordo com levantamento realizado pelo escritório Velloza Advogados, foram identificadas ao menos 68 decisões liminares favoráveis aos contribuintes nos Tribunais Regionais Federais entre janeiro e agosto de 2026, além de dois acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que autorizaram a suspensão da exigência mediante depósito judicial.

 

A controvérsia decorre das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025 no regime do lucro presumido, aplicável atualmente a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A norma elevou em 10% as margens de presunção utilizadas para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas com receita superior a R$ 5 milhões por ano, aumentando a carga tributária para esse grupo de contribuintes.

 

Nas ações judiciais em tramitação, os contribuintes sustentam que a alteração promovida pela lei complementar não poderia ser enquadrada como redução de incentivo ou benefício fiscal. A principal tese apresentada é a de que o lucro presumido constitui método de apuração da base tributável e não benefício tributário, razão pela qual a majoração das margens de presunção seria incompatível com os limites constitucionais aplicáveis à tributação da renda.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concentra a maior parte das decisões favoráveis identificadas no levantamento, com 53 liminares concedidas. Em um dos julgamentos mencionados, a 1ª Turma do tribunal deferiu medida liminar a um escritório de advocacia ao entender que a alteração promoveu aumento indireto da carga tributária sem modificação formal das alíquotas dos tributos envolvidos.

 

O voto vencedor, proferido pelo desembargador Leandro Paulsen, considerou que a ampliação da base de cálculo impõe ônus fiscal incompatível com a capacidade contributiva e ultrapassa os limites do conceito de renda que fundamenta a incidência do IRPJ e da CSLL.

 

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), também foram registradas decisões favoráveis aos contribuintes. Em uma delas, envolvendo empresa do setor de comercialização de máquinas, foi reconhecido que a sistemática introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 altera a lógica do lucro presumido ao incorporar elemento de progressividade baseado no faturamento, criando tratamento distinto entre contribuintes enquadrados no mesmo regime tributário.

 

Outra decisão do TRF-3, proferida em processo movido por empresa comercializadora de energia, concluiu que a utilização do faturamento anual como critério para elevação da tributação pode contrariar os princípios constitucionais relacionados à tributação da renda e à capacidade contributiva, uma vez que a receita bruta não necessariamente reflete o efetivo resultado econômico da empresa.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende recorrer das decisões desfavoráveis e defende a constitucionalidade da medida, destacando a existência de decisões favoráveis à União e o elevado volume de processos atualmente em tramitação sobre o tema. Segundo o órgão, apenas no âmbito do TRF-3 existem 1.787 recursos pendentes de julgamento.

 

Até o momento, as decisões favoráveis identificadas referem-se a medidas liminares, sem apreciação definitiva do mérito pelos tribunais. A expectativa é que a controvérsia avance para as instâncias superiores, especialmente para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá uniformizar o entendimento sobre a validade da alteração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025.

 

Fonte: Notícias Fiscais. Contribuintes acumulam mais de 70 decisões contra adicional de 10% no IRPJ e na CSLL do lucro presumido. 01/09/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/01/contribuintes-acumulam-mais-de-70-decisoes-contra-adicional-de-10-no-irpj-e-na-csll-do-lucro-presumido/.

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