Fique por dentro
Notícias

Publicado em: quinta, 03 de setembro de 2026 às 14:58

TRT-15 afasta limbo previdenciário e mantém justa causa após alta do INSS

A 11ª Câmara do TRT-15 afastou a hipótese de limbo previdenciário e manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador do interior de São Paulo. O colegiado concluiu que não houve prova de que a empresa recusou o retorno ao serviço após a alta do INSS. Segundo a decisão, o empregado não demonstrou que ficou à disposição do empregador sem possibilidade de retomada das atividades, apesar de sustentar que ainda estava incapacitado para o trabalho.

 

Em 18 de agosto, o tribunal informou que a empresa ofereceu uma atividade compatível com as restrições médicas apontadas no caso, mas o trabalhador recusou a função e não voltou à rotina. O processo começou na 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, sem divulgação do número dos autos. Após a cessação do benefício pago pelo INSS, o empregado pediu salários do período posterior à alta e também indenização por danos morais, ao alegar que continuava sem condições de trabalhar.

 

No julgamento, a Câmara destacou que o limbo previdenciário surge quando o INSS concede alta, mas a empresa impede o retorno e deixa de pagar salários. Para os desembargadores, essa situação não ficou comprovada. Os elementos do processo indicaram que a empresa apresentou alternativa compatível com as limitações médicas e que o trabalhador não aceitou a proposta. A prova oral ainda apontou que o exame de retorno foi realizado apenas anos depois da alta previdenciária, quando a médica do trabalho o considerou apto, com restrições, em abril de 2025.

 

Segundo o acórdão, o empregado compareceu à empresa, permaneceu por pouco tempo e deixou de retornar, apesar das convocações. O caso foi relatado pelo desembargador Orlando Amâncio Taveira, e a Câmara entendeu que cabia ao trabalhador demonstrar que se apresentou para trabalhar e que o retorno foi recusado. Como essa prova não apareceu nos autos, o TRT-15 afastou o limbo previdenciário, manteve a justa causa por abandono de emprego, negou a indenização por danos morais e preservou a sentença de primeiro grau.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/trt-15-afasta-limbo-previdenciario/

WhatsApp