Publicado em: quarta, 09 de setembro de 2026 às 10:11
Em 28/8/2026, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma ex-auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS), dispensada por justa causa, não tem direito a férias e 13º salário proporcionais. O julgamento tratou de recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT), que havia reconhecido as parcelas apesar da falta grave.
Depois de dois anos de trabalho, a auxiliar entregou atestado médico sobre lesão na mão, com orientação de repouso por 3 dias. A investigação interna concluiu que o documento era falso, diante da diferença de grafia na anotação. A trabalhadora atribuiu a rasura à irmã e já tinha uma advertência e três suspensões por faltas. O hospital considerou essas 4 ocorrências e aplicou a dispensa por justa causa por ato de improbidade.
Na ação judicial, ela pediu a anulação da penalidade e indenização por danos morais. A 1ª instância e o TRT consideraram o atestado indiscutivelmente falso. Para o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista do hospital, a Lei 4.090/1962 assegura o 13º proporcional apenas na rescisão sem justa causa. Sobre as férias, explicou que a atual orientação majoritária do TST não admite pagamento proporcional em caso de falta grave, mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT.
Também segundo a fonte, o TST possui 8 Turmas, responsáveis principalmente por recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A divergência sobre férias e 13º nas dispensas por justa causa será tratada no Tema 96 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, ainda sem data para julgamento. O julgamento deverá fixar uma regra definitiva para todo o país sobre a controvérsia, conforme a informação divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
03/08/2026 às 09:34:04