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Publicado em: quinta, 03 de setembro de 2026 às 14:55

"Começar os trabalhos": Juiz mantém justa causa por post em atestado - Migalhas

Em 27 de agosto de 2026, às 14h03, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada a um empregado que apresentou atestado médico e, durante o afastamento, publicou no status do WhatsApp imagens interpretadas pelo colegiado como demonstração de prestação de serviços a outra empresa. Para os julgadores, o conjunto probatório mostrou conduta incompatível com a boa-fé exigida na relação de emprego e sustentou a dispensa motivada.

 

Segundo os fatos registrados no processo, o trabalhador ficou afastado entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, com diagnóstico de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível, e foi dispensado por justa causa em 2 de agosto. Nos autos, foi apresentado um vídeo com as postagens feitas no aplicativo. Em uma publicação, aparecia o painel de uma motocicleta com um aplicativo aberto e mensagem associada ao início de trabalho; mais tarde, outra postagem mostrava uma pizza com comentário de satisfação.

 

No recurso, o empregado sustentou que o vídeo teria sido produzido de forma unilateral, sem comprovação de origem, cadeia de custódia ou integridade técnica, e afirmou que as fotografias seriam anteriores ao período de afastamento. Também pediu a reversão da penalidade sob o argumento de ausência de dolo, fraude, prejuízo e proporcionalidade. O colegiado registrou, porém, que ele não negou nem a autenticidade das imagens nem a prestação de serviços para outro empregador, o que pesou na análise da prova digital.

 

Para a relatora Sandra Maria Generoso Thomaz, embora provas digitais exijam cautela quanto à autenticidade e à integridade, a impugnação feita pelo trabalhador não foi suficiente para afastar o material apresentado. A magistrada observou que as fotos exibidas pelo empregado não correspondiam às imagens divulgadas no status do WhatsApp e, por isso, não descaracterizavam a conclusão de que as postagens ocorreram durante o afastamento médico. Com essa leitura do conjunto probatório, a relatora considerou preservada a validade da prova usada no processo.

 

Ao examinar o mérito da dispensa, a relatora afirmou que ficou comprovado que o empregado declarou afastamento por motivo de saúde e, ao mesmo tempo, exerceu outra atividade profissional. Para o colegiado, esse comportamento violou o dever de boa-fé e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo. Com esse entendimento, a 9ª turma acompanhou a relatora por unanimidade e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a justa causa aplicada pela empresa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/463350/comecar-os-trabalhos--juiz-mantem-justa-causa-por-post-em-atestado

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