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Publicado em: quarta, 09 de setembro de 2026 às 12:00

Empresas do Simples Nacional pagarão alíquota máxima em autuação por omissão de receita sem origem definida

Empresas optantes pelo Simples Nacional que recebam autuação por omissão de receita terão a maior alíquota da tabela do regime aplicada sobre o valor omitido quando o Fisco não conseguir identificar a atividade geradora do recurso. A medida também alcança o MEI, Microempreendedor Individual. A situação ocorre quando valores efetivamente faturados deixam de ser declarados pela empresa.

 

Depois da constatação, a fiscalização verifica se a origem do dinheiro pode ser apurada. Caso essa identificação não seja possível, o cálculo do auto de infração seguirá padrão único: incidirá a alíquota máxima prevista para a faixa de faturamento e o setor da empresa, sem a adoção de percentual estimado individualmente. A definição substitui a apuração baseada em estimativas específicas para cada autuação.

 

As tabelas de alíquotas anexas à norma passarão a valer em 2027 e variam de acordo com o faturamento e o ramo de atividade. Nas faixas mais altas do setor de serviços, o percentual poderá chegar a 33%. A aplicação considera a tabela correspondente ao setor e à faixa de faturamento.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional, CGSN, definiu a padronização por resolução que adapta o regime simplificado e o MEI às mudanças da reforma tributária. O colegiado inseriu a disposição no parágrafo 4º-A do art. 87 da resolução, com respaldo no art. 39 da Lei Complementar 123, de 2006, norma que disciplina o Simples Nacional.

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/09/09/empresas-do-simples-nacional-pagarao-aliquota-maxima-em-autuacao-por-omissao-de-receita-sem-origem-definida/

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