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Publicado em: Wednesday, 10 de June de 2026 às 09:42

CNJ apresenta proposta para extinguir execuções fiscais antigas por prescrição

Texto relatado por Edson Fachin prevê intimação em 90 dias, automação em 180 dias e reunião de débitos do mesmo contribuinte.

O Conselho Nacional de Justiça apresentou proposta de alteração da Resolução CNJ nº 547/2024 para racionalizar a tramitação das execuções fiscais no Judiciário. O texto, relatado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, foi levado à 9ª Sessão Ordinária do colegiado e mira processos antigos, de baixa efetividade e alto potencial de congestionamento.

 

Entre os principais pontos está a possibilidade de extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos, além de ações suspensas há mais de seis anos. Nesses casos, os tribunais deverão intimar os credores em até 90 dias e, se não houver manifestação útil ou indicação de bens penhoráveis, poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente, com encerramento da cobrança.

 

A proposta também prevê efeitos mais amplos após o reconhecimento da prescrição: a dívida deixa de poder ser cobrada na esfera judicial e administrativa, o devedor não poderá permanecer em cadastros de inadimplentes por esse motivo e a Certidão de Dívida Ativa não poderá seguir protestada. As Fazendas Públicas ainda deverão informar processos suspensos por parcelamento, embargos pendentes ou falência da empresa executada.

 

Outro eixo do texto é a padronização operacional. Tribunais e Fazendas poderão firmar acordos de cooperação, e as cortes terão 180 dias para implantar sistemas automatizados de controle de prazos. A proposta, no Ato Normativo n. 0004020-53.2026.2.00.0000, também autoriza a reunião de débitos como IPTU, IPVA e ITR do mesmo contribuinte em um único processo, para reduzir a pulverização de ações.

 

O que isso significa na prática?

 

Para empresas e contribuintes com passivos antigos, a medida pode abrir espaço para revisão estratégica de execuções fiscais muito antigas, sobretudo quando a Fazenda não impulsionou o feito de forma efetiva. No voto, Fachin afirmou que a iniciativa se insere no “contexto de contínuo aperfeiçoamento das políticas judiciárias orientadas à racionalização do elevado volume de execuções fiscais”, reforçando a tendência de saneamento do acervo e priorização de cobranças com perspectiva real de recuperação.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/nova-resolucao-preve-extincao-de-execucoes-fiscais-antigas-por-prescricao/

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/06/10/nova-resolucao-preve-extincao-de-execucoes-fiscais-antigas-por-prescricao/

Tags: CNJ execuções fiscais prescrição intercorrente Edson Fachin contencioso tributário dívida ativa Tema 1184

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