Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf analisará recurso da Fazenda Nacional em processo que discute a natureza jurídica de contratos firmados por contribuinte brasileiro com empresas estrangeiras para definir se as remessas correspondentes podem ser deduzidas do lucro real. O caso 15746.721788/2021-88 envolve a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda e pagamentos destinados à Microsoft On Line e à Microsoft Corporation, ambas sediadas nos Estados Unidos.
Em abril de 2024, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção manteve as deduções pretendidas pelo contribuinte por maioria de 4 votos a 2. O debate agora retorna em grau superior e gira em torno da qualificação dos contratos: dependendo da leitura sobre licenciamento, prestação de serviços, suporte ou cessão de direitos, muda a forma de reconhecimento contábil e fiscal das despesas. A Fazenda busca restringir a dedutibilidade, enquanto a empresa sustenta tratar-se de dispêndios necessários e compatíveis com a geração de receita no Brasil.
O impacto prático é expressivo para grupos multinacionais de tecnologia, varejo digital e serviços baseados em intangíveis. A decisão pode influenciar políticas de preços internos, documentação de contratos intercompany e critérios de dedução em operações recorrentes com o exterior. Também tende a orientar autuações futuras em setores nos quais boa parte do valor econômico depende do uso de software, propriedade intelectual, infraestrutura remota e serviços prestados por empresas vinculadas fora do país.
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