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Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 15:45

Minuta do IBS pode limitar Regime Especial de Fiscalização a 360 dias

Texto preliminar prevê prazo máximo para o REF, admite renovação fundamentada e detalha hipóteses de enquadramento por indícios de irregularidade.

Versão preliminar do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê que a permanência do contribuinte no Regime Especial de Fiscalização (REF) poderá ficar limitada a até 360 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa formal da autoridade competente. A inovação chama atenção porque a legislação de referência, embora já previsse o instituto, não havia estabelecido prazo máximo para sua duração. O tema consta de minuta obtida pelo Portal da Reforma Tributária e reproduzida em material do Notícias Fiscais.

 

O REF autoriza a adoção de mecanismos mais rigorosos de monitoramento sobre contribuintes com indícios de irregularidade. Segundo a minuta, o enquadramento poderá ser promovido por administrações tributárias estaduais e municipais mediante relatório circunstanciado que descreva os fatos, indique o enquadramento jurídico, reúna as provas coletadas e detalhe as medidas fiscais a serem aplicadas. Entre os gatilhos apontados estão obstrução à fiscalização, recusa na entrega de documentos, restrição de acesso de auditores ao estabelecimento ou domicílio tributário e indícios de fraude societária, inclusive com uso de interpostas pessoas.

 

O texto também admite hipóteses de inclusão no regime mesmo sem procedimento fiscal previamente instaurado, como operações tributáveis sem inscrição cadastral, prática reiterada de infrações, circulação de mercadorias com sinais de irregularidade aduaneira e condutas que possam caracterizar crime contra a ordem tributária. Além disso, a minuta define critérios para caracterização de reincidência, como repetição da mesma infração no prazo de cinco anos ou ocorrência de irregularidades em múltiplos períodos de apuração associadas a indícios de fraude.

 

No plano institucional, o regulamento do IBS consolida normas infralegais voltadas à aplicação da LC 214/2025 e da LC 227/2026, em ambiente de alinhamento com a CBS, embora o texto ainda dependa de consenso entre estados, municípios e União. A versão analisada, com 363 páginas e 607 artigos, traz anotações técnicas de auditores e manifestações de órgãos como Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN, o que evidencia divergências interpretativas ainda em debate.

 

Na prática, a definição de um limite temporal para o REF tende a trazer maior previsibilidade ao contribuinte submetido a regime de fiscalização reforçada, mas a possibilidade de renovação fundamentada e a amplitude dos gatilhos de enquadramento mantêm elevado o potencial de controvérsia. Para empresas, a principal consequência é a necessidade de reforçar governança cadastral, controles documentais e prontidão para interação com autoridades fiscais em um ambiente regulatório ainda em consolidação.

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/03/26/regulamento-do-ibs-pode-limitar-ref-a-360-dias/

Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/exclusivo-regulamento-do-ibs-preve-regime-de-fiscalizacao-rigido-por-ate-360-dias-a-contribuinte-suspeito-de-irregularidade/

Tags: ibs ref regime especial de fiscalizacao reforma tributaria lc 214/2025 lc 227/2026 fiscalizacao tributaria

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