Fique por dentro
Notícias

Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23

STJ reabre disputa sobre dedução de materiais da base do ISS

Embargos de divergência tratam da concretagem e da exclusão de materiais empregados na obra.

A 1ª Seção do STJ vai analisar os embargos de divergência no EREsp 2139698/SC, que discutem se o valor dos materiais empregados em serviços de concretagem pode ser deduzido da base de cálculo do ISS. A controvérsia volta ao centro do contencioso municipal porque envolve uma distinção econômica importante: separar o que é serviço tributável pelo ISS do que representa circulação ou fornecimento de materiais incorporados à obra.

 

No acórdão recorrido, a 1ª Turma entendeu que a dedução só é possível quando os materiais forem produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro e comercializados separadamente, com incidência de ICMS. Já a 2ª Turma, em precedente indicado como paradigma, leu o Tema 247 do STF como fundamento para excluir da base do ISS o valor dos materiais utilizados na construção civil. A mineradora autora sustenta justamente a existência dessa divergência interna e busca uma orientação uniforme para o setor.

 

O resultado interessa a construtoras, concreteiras, prestadores de serviços de engenharia e municípios. Se o STJ admitir uma exclusão mais ampla, cresce a importância de contratos, notas e controles capazes de segregar material e serviço. Se prevalecer a leitura restritiva, autuações municipais tendem a ganhar força e empresas precisarão revisar sua modelagem de preço, tributação e documentação para reduzir risco de glosas e cobranças retroativas.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/stf-retoma-julgamentos-com-reforma-tributaria-funrural-e-dividendos-na-pauta

Tags: STJ ISS construção civil concretagem base de cálculo EREsp 2139698/SC

WhatsApp