Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:38
O juiz Elvis Jakson Melnisk, da Vara Cível de Piraquara (PR), concedeu tutela provisória para impedir a busca e apreensão de um veículo financiado após identificar indícios de juros abusivos no contrato bancário discutido em ação revisional. No caso, a compradora firmou cédula de crédito bancário em junho de 2025 com taxa de 3,57% ao mês e 52,33% ao ano, e sustentou que o encargo praticamente dobrava a média divulgada pelo Banco Central para operações equivalentes no período.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, deferiu a inversão do ônus da prova e considerou que a taxa contratada superava o parâmetro adotado pelo STJ no REsp 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos repetitivos, como indicativo de abusividade quando os juros passam de uma vez e meia a média de mercado. Também destacou que, nesse cenário, a mora fica descaracterizada, o que afasta medidas como apreensão do bem e restrição cadastral, em linha com a jurisprudência repetitiva da corte superior.
Na prática, a decisão reforça um ponto sensível para bancos, financeiras, concessionárias e empresas que operam com crédito garantido por alienação fiduciária: a discussão sobre taxa remuneratória pode afetar diretamente a estratégia de cobrança e a própria possibilidade de retomada do bem. Para devedores e advogados que atuam em revisões contratuais, o caso mostra que a comparação objetiva com a média do Banco Central continua sendo elemento central para discutir mora, depósitos judiciais e medidas de urgência em contratos de financiamento.
Tags: juros abusivos financiamento de veículo busca e apreensão contrato bancário STJ Banco Central
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