Publicado em: terça, 16 de setembro de 2025 às 14:32
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar, com repercussão geral, a jurisprudência que prevê a aplicação da taxa Selic na atualização de valores em discussões ou condenações da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. Com isso, será aplicado o entendimento já consolidado na Corte em todos os processos que tratam do tema no Judiciário.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a jurisprudência do Supremo impõe a incidência da Selic não apenas sobre as condenações, mas sobre todas as discussões que envolvam a Fazenda Pública, incluindo hipóteses em que a Fazenda é credora, independentemente da natureza do crédito.
Como exemplo, citou o julgamento das ADIs 7047 e 7064 , em dezembro de 2023, quando o STF declarou a constitucionalidade do artigo 3º da EC 113/2021 , que trata da atualização monetária e juros de mora aplicáveis às discussões e condenações envolvendo a autoridade fazendária. Disse que, na ocasião, a Corte consignou que o dispositivo “unificou o índice de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública”.
Fonte: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-reafirma-com-repercussao-geral-aplicacao-da-selic-nos-creditos-da-fazenda
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