Publicado em: segunda, 24 de agosto de 2026 às 17:43
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alterações na regulamentação do regime simplificado para adequação às novas regras da reforma tributária do consumo, promovendo mudanças relevantes na forma de reconhecimento das receitas para fins de apuração dos tributos devidos.
Entre as alterações de maior impacto está a extinção da possibilidade de adoção do regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pela tributação com base nos valores efetivamente recebidos. Com a nova regulamentação, essa alternativa deixará de existir.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a apuração passará a considerar a receita bruta mensal auferida segundo as novas regras de reconhecimento de receita. Em regra, as receitas decorrentes da venda de bens, direitos e prestação de serviços serão reconhecidas no momento do faturamento da operação, normalmente associado à emissão do documento fiscal correspondente.
A mudança resulta na revogação de diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que disciplinavam a opção pelo regime de caixa e os controles relacionados aos valores a receber.
Na prática, operações realizadas a prazo passarão a integrar a base de cálculo do Simples Nacional independentemente do efetivo recebimento financeiro, tornando o faturamento o principal critério para reconhecimento da receita tributável.
A alteração exige atenção especial das empresas optantes pelo regime, especialmente na gestão do fluxo de caixa e na avaliação dos impactos financeiros decorrentes da antecipação do momento de incidência tributária.
Fonte: Notícias Fiscais. Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional. 15/08/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/08/15/regime-de-caixa-deixa-de-ser-utilizado-na-apuracao-do-simples-nacional/
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