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Publicado em: domingo, 01 de março de 2026 às 00:49

Vista pausa julgamento sobre exclusão de crédito presumido de ICMS do IRPJ/CSLL

Um pedido de vista da conselheira Cristiane Pires McNaughton pausou um julgamento sobre exclusões de créditos presumidos de ICMS concedidos por normas estaduais das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O processo envolve a empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda, beneficiária dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) do Paraná e de Santa Catarina.

 

Os dois TTDs concedem créditos presumidos de ICMS, mas exigem o estorno de outros créditos de ICMS previstos nas legislações estaduais. O TTD catarinense ainda condiciona seus créditos presumidos ao recolhimento de contribuições para dois fundos do estado.

 

O procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado defendeu que as exclusões nas bases do IRPJ e da CSLL se limitem ao valor líquido do benefício. Ou seja, devem corresponder à diferença entre o total dos benefícios de ICMS concedidos pelo estado e a soma dos créditos estornados e eventuais contribuições obrigatórias.

 

Por ora o placar está em 1 a 0 a favor do contribuinte. O relator, conselheiro Gustavo Schneider Fossati, entende que a empresa tem o direito à exclusão do valor bruto dos benefícios concedidos pelos estados na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Para o julgador, exigir o desconto de valores estornados implica esvaziar o benefício fiscal concedido pela legislação federal.

Fonte: https://www.hsce.com.br/vista-pausa-julgamento-sobre-exclusao-de-credito-presumido-de-icms-do-irpj-csll/

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