Fique por dentro
Notícias

Publicado em: Monday, 27 de April de 2026 às 13:42

Reforma tributária: incidência de IBS e CBS exige valor agregado - Consultor Jurídico

Artigo sustenta que o fato gerador dos novos tributos sobre o consumo depende de etapa economicamente relevante ou destinação ao consumo final.

A reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023 passou a reorganizar a tributação do consumo com a criação do IBS e da CBS. No artigo publicado pela Consultor Jurídico, a principal advertência é que a troca do conceito de mercadoria pela noção mais ampla de bem não autoriza a incidência desses tributos sobre qualquer movimentação patrimonial.

 

Segundo a análise, a lógica estrutural do novo modelo continua vinculada ao valor agregado. Em termos práticos, isso significa que a tributação só se legitima quando há etapa economicamente relevante na cadeia produtiva ou quando o bem ou serviço é destinado ao consumo final. A mera transferência formal ou o simples remanejamento patrimonial não bastariam, por si sós, para justificar a incidência.

 

O ponto interessa diretamente a empresas que já estudam impactos operacionais da transição para o novo sistema. A correta definição do fato gerador influencia precificação, desenho contratual, aproveitamento de créditos e avaliação de riscos em reorganizações, operações internas e circulação de ativos tangíveis e intangíveis.

 

Para o setor empresarial, o debate é relevante porque ajuda a delimitar a extensão real da nova carga tributária e evita interpretações expansivas incompatíveis com a mecânica do IVA. A leitura técnica do valor agregado tende a ser decisiva para litígios, planejamento e governança tributária nos próximos ciclos de implementação da reforma.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-22/ibs-e-cbs-nao-tributam-qualquer-operacao-o-fato-gerador-exige-valor-agregado/

Tags: reforma tributária IBS CBS valor agregado tributação do consumo ConJur

WhatsApp