Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:16
Empresas tributadas pelo Lucro Real que ingressarem no período de implementação da reforma tributária sem revisão e atualização de seus cadastros de fornecedores poderão enfrentar restrições no aproveitamento de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. O alerta foi apresentado durante o evento SAP Inside Track, realizado na PUC-SP, em exposição conduzida por representantes da consultoria Taas Consulting, que demonstraram os riscos operacionais e fiscais associados à qualidade das informações cadastrais utilizadas pelas empresas.
Segundo a simulação apresentada, a regularidade tributária e cadastral dos fornecedores passa a assumir papel relevante na sistemática de creditamento do novo tributo. Em determinadas situações, a existência de pendências fiscais, irregularidades relacionadas ao FGTS ou ausência de certidões regulares por parte do fornecedor poderá comprometer o aproveitamento dos créditos vinculados às aquisições realizadas pelo contribuinte adquirente.
O estudo mencionado no evento analisou uma base composta por milhares de fornecedores considerados enquadrados em regime regular, mas identificou ocorrências de irregularidades documentais e fiscais em parte significativa desse universo. A demonstração reforçou a necessidade de monitoramento permanente das informações cadastrais e da situação fiscal dos parceiros comerciais, tema que tende a ganhar relevância com a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Durante a apresentação, também foi destacado que o direito ao crédito de IBS e CBS não decorrerá automaticamente da realização da compra. A correta caracterização da operação, a consistência das informações fiscais e cadastrais e a adequada classificação dos produtos assumem papel central no reconhecimento dos créditos. Nesse contexto, dados como classificação fiscal de mercadorias (NCM), cadastro de materiais e informações de fornecedores passam a integrar controles essenciais para a conformidade tributária.
Outro ponto abordado foi a chamada apuração assistida, mecanismo pelo qual a administração tributária utilizará informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos para geração de cálculos pré-preenchidos. Apesar da automatização, a responsabilidade pela apuração e recolhimento dos tributos permanecerá atribuída ao contribuinte, exigindo a validação das informações e a correção de inconsistências eventualmente existentes entre cadastros internos e documentos fiscais.
A apresentação também chamou atenção para a necessidade de análise dos grupos econômicos aos quais os fornecedores pertencem. A existência de diferentes empresas sob controle comum, mas com níveis distintos de regularidade fiscal, poderá gerar riscos adicionais para a tomada de créditos, especialmente quando a contratação ocorrer com pessoa jurídica que apresente pendências relevantes perante o Fisco.
Para empresas sujeitas ao Lucro Real, o cenário reforça a importância da antecipação das medidas de governança fiscal e revisão de cadastros, bem como da integração entre áreas tributária, contábil, financeira, compras e tecnologia da informação. A adaptação dos sistemas e a qualificação das bases de dados tendem a ser fatores relevantes para mitigação de riscos e para o adequado aproveitamento dos créditos previstos no novo regime instituído pela Lei Complementar nº 214/2025.
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