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Publicado em: terça, 21 de julho de 2026 às 15:27

STJ fixa prazo de dez anos para ação regressiva após condenação trabalhista

Decisão monocrática afasta a prescrição bienal e enquadra o regresso entre codevedores como pretensão de natureza civil.

O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, definiu em decisão monocrática que empresas condenadas em reclamações trabalhistas têm prazo de dez anos para ajuizar ações regressivas contra outros responsáveis pelo débito. No REsp 2222565/PR, o ministro afastou a prescrição bienal normalmente associada a ações trabalhistas e aplicou a regra geral do artigo 205 do Código Civil.

 

A controvérsia surgiu após a Marcopolo S.A. buscar o ressarcimento de valores pagos em reclamação trabalhista proposta também contra outras empresas responsabilizadas solidariamente. Para o ministro, a pretensão regressiva não se confunde com a reclamação trabalhista originária do empregado, porque nasce apenas depois do pagamento integral da obrigação por um dos codevedores e passa a integrar uma relação jurídica autônoma entre corresponsáveis.

 

Ao reformar o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia aplicado o prazo de dois anos, Antônio Carlos Ferreira ressaltou que a origem trabalhista do débito não altera a natureza civil do pedido de ressarcimento entre empresas. A decisão ainda é monocrática e cabe recurso para a 4ª Turma, mas reforça uma linha que já havia sido adotada pela 3ª Turma em precedente colegiado neste ano.

 

O que isso significa na prática?

 

Para empresas que atuam com terceirização, consórcios, prestação de serviços ou cadeias contratuais com responsabilidade compartilhada, o entendimento amplia de forma relevante a janela para recuperação de valores pagos em condenações trabalhistas. Na prática, a decisão fortalece estratégias de regresso contra prestadoras, contratantes ou outros codevedores, aumenta a importância da documentação contratual e reduz o risco de perda prematura do direito de ressarcimento por aplicação automática de prazo prescricional trabalhista.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/empresas-condenadas-em-reclamacoes-trabalhistas-tem-ate-dez-anos-para-acoes-regressivas

Tags: STJ ação regressiva direito do trabalho prescrição responsabilidade civil Jota

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