Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:18
O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de novo recurso da Fazenda Nacional que busca revisar a modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.079 dos recursos repetitivos, responsável por afastar o limite de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas às entidades do Sistema S. Em voto apresentado na Corte Especial, o ministro Og Fernandes manifestou-se pelo não conhecimento dos embargos de divergência, mantendo o entendimento já adotado anteriormente pelo colegiado.
A controvérsia decorre da decisão da 1ª Seção do STJ, proferida em março de 2024, que concluiu que o limite previsto na Lei nº 6.950/1981 não se aplica às contribuições destinadas a entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Na ocasião, o tribunal também definiu a modulação temporal dos efeitos da tese, preservando a situação das empresas que possuíam decisão judicial ou administrativa favorável até 25 de outubro de 2023. Para esses contribuintes, foi assegurada a manutenção do limite até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão.
A Fazenda Nacional sustenta que não havia jurisprudência dominante capaz de justificar a modulação prevista no artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil. O argumento busca afastar o regime de transição estabelecido pela 1ª Seção, ampliando os efeitos da decisão favorável à arrecadação federal.
O voto do ministro Og Fernandes acompanha o posicionamento adotado pela própria Corte Especial em junho de 2026, quando o colegiado concluiu que embargos de divergência não constituem meio processual adequado para discutir os critérios utilizados na modulação temporal de efeitos de teses firmadas em recursos repetitivos. Naquela oportunidade, prevaleceu o entendimento de que a modulação decorre de circunstâncias específicas relacionadas à segurança jurídica e ao interesse social, não sendo passível de revisão por essa via recursal.
O julgamento possui relevante impacto para empresas que discutem judicialmente as contribuições destinadas ao Sistema S. A manutenção da modulação preserva os efeitos da regra de transição definida no Tema 1.079, enquanto eventual alteração poderia ampliar a exigibilidade das contribuições sem as salvaguardas reconhecidas aos contribuintes que já possuíam decisões favoráveis antes da mudança de entendimento do STJ.
Tags: STJ Sistema S Modulação Tributário
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