Publicado em: Monday, 08 de June de 2026 às 17:21
Desde 1º de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a exercer com exclusividade a gestão e a cobrança dos débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa. A mudança transfere para a procuradoria um estoque de aproximadamente R$ 66,8 bilhões, distribuído em cerca de 500 mil inscrições, e deve ser concluída ao longo de junho com a migração dos dados que antes eram administrados em conjunto com a Caixa Econômica Federal. Para julho, a PGFN já anunciou a abertura de edital de regularização desses débitos, com previsão de descontos sobre juros e multas.
A alteração está alinhada ao Convênio PGFN/Caixa 01/2024 e reforça uma competência que já constava do artigo 2º da Lei 8.844/1994: a inscrição em dívida ativa dos débitos do FGTS cabe à PGFN, que podia fazer a cobrança diretamente ou por intermédio da Caixa mediante convênio. A novidade agora é a concentração operacional na procuradoria, com eliminação da gestão compartilhada para os débitos já inscritos e reorganização dos fluxos de cobrança em um único canal.
Na prática, consulta, renegociação, emissão de guias de pagamento e pedidos de revisão dos débitos inscritos, ajuizados ou não, passam a ser feitos exclusivamente no portal Regularize, desde que não exista negociação ativa na Caixa. Permanecem com o banco os débitos ainda não inscritos em dívida ativa, bem como parcelamentos e transações já vigentes até sua quitação, desistência ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS também continua sob responsabilidade da Caixa.
Após a migração, a individualização dos valores devidos a cada trabalhador também será feita diretamente no Regularize. Os empregadores terão prazo de até 30 dias para prestar essas informações, sob pena de não obtenção do CRF e até rescisão da negociação firmada na PGFN. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a centralização tende a acelerar a formalização de acordos: no Regularize, negociações semelhantes podem ser concluídas em minutos, enquanto acordos do FGTS levavam até 90 dias no fluxo anterior.
O movimento também prepara uma cobrança mais estruturada. A PGFN informou que, em 2025, recuperou cerca de R$ 1,9 bilhão em dívida ativa do FGTS e que pretende aplicar a essa carteira os mesmos mecanismos já utilizados na dívida ativa da União, como protesto, penhora de bens e restrições para contratar com o poder público. No edital previsto para julho, a lógica anunciada é preservar integralmente os valores pertencentes aos trabalhadores e admitir descontos apenas sobre juros, multas e outros encargos que incidam sobre o passivo.
O que isso significa na prática?
Para empresas com débitos de FGTS já inscritos, o momento exige revisão imediata do passivo e adaptação operacional ao novo canal. A negociação deixa de depender do Conectividade Social para esses créditos e migra para o Regularize, o que tende a encurtar o tempo de adesão a acordos e a antecipar cobranças mais eficazes. Ao mesmo tempo, a perspectiva de um edital em julho pode abrir uma janela relevante para regularização com redução de encargos, desde que o empregador organize com antecedência a documentação, a individualização dos valores e a estratégia de pagamento.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8844.htm
Tags: FGTS PGFN dívida ativa Regularize Caixa Econômica Federal
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