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Publicado em: quarta, 22 de julho de 2026 às 14:06

STJ exige baixa prévia de créditos para adesão ao Prorelit

1ª Turma afastou flexibilização e reforçou que as formalidades do programa de quitação fiscal devem existir no protocolo do pedido.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a baixa dos créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL nos livros fiscais deve ocorrer antes da adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários, o Prorelit. No julgamento do REsp 2.119.123, a Corte rejeitou a tentativa de uma empresa de validar a adesão mesmo tendo promovido o ajuste contábil apenas em momento posterior.

 

O entendimento parte da lógica de que a Lei 13.202/2015 e a regulamentação do programa estabeleceram requisitos objetivos para a utilização de créditos fiscais na quitação de débitos em discussão administrativa ou judicial. Ainda que não houvesse data expressa para a baixa nos livros, o STJ concluiu que a comprovação das condições do benefício precisava estar atendida quando o contribuinte protocolou o pedido de adesão.

 

Na prática, a decisão reforça uma linha rígida de compliance formal em programas de parcelamento, transação e quitação tributária. A baixa tardia compromete a higidez da operação porque mantém aberta a possibilidade de utilização futura dos mesmos créditos em outras compensações, o que eleva o risco de dupla apropriação e de questionamento pela fiscalização.

 

Para empresas que pretendem usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL em estratégias de regularização, a mensagem é clara: a preparação documental, contábil e fiscal não pode ser deixada para depois do protocolo. Revisão prévia dos saldos, evidências de escrituração e aderência integral às exigências operacionais passam a ser etapa indispensável antes de qualquer pedido.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-22/baixa-de-creditos-deve-preceder-adesao-a-programa-de-quitacao-fiscal/

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13202.htm

Tags: STJ Prorelit prejuízo fiscal CSLL quitação fiscal

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