Publicado em: sexta, 13 de fevereiro de 2026 às 17:21
O jornal Valor Econômico informa a respeito de uma decisão liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que afastou a cobrança do adicional de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a sócios do escritório de advocacia Rocchi & Neves Advogados Associados, optante do Simples Nacional.
A tributação havia sido instituída pela Lei nº 15.270/2025, que, além de ampliar a faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 5 mil, restringiu a isenção de dividendos às empresas que tivessem deliberado a distribuição de lucros até 31 de dezembro passado, prazo posteriormente estendido para 31 de janeiro por liminar do STF ainda pendente de referendo pelo plenário.
No processo, o escritório sustentou que uma lei ordinária não pode afastar a isenção assegurada pela lei que rege o Simples Nacional e garante tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas, inclusive quanto aos dividendos distribuídos a sócios. Já a PGFN argumenta que o regime favorecido do Simples visa resguardar a atividade empresarial, e não a renda pessoal dos sócios.
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