Publicado em: Tuesday, 17 de March de 2026 às 16:29
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1.275 dos recursos repetitivos. A controvérsia central reside em definir se entidades parafiscais — como as do Sistema S e o Incra — ainda possuem legitimidade para fiscalizar, arrecadar e cobrar diretamente contribuições tributárias.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, manifestou entendimento favorável aos contribuintes. Segundo o magistrado, com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007 (Lei da Super Receita), a competência para arrecadar e fiscalizar contribuições calculadas sobre a folha de salários passou a ser exclusiva da Receita Federal do Brasil.
Com isso, em regra, essas entidades privadas não teriam mais aptidão para promover ações de cobrança ou fiscalizações diretas, devendo a relação jurídico-tributária ser centralizada na União.
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