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Publicado em: Friday, 27 de March de 2026 às 09:59

TST reconhece estabilidade de gestante em contrato temporário

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A decisão, unânime, representa uma mudança importante na jurisprudência do tribunal e alinha o posicionamento do TST com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

 

Até o julgamento desta segunda-feira (23/3), o TST mantinha jurisprudência anterior que negava a estabilidade em contratos temporários. Essa posição vigorava desde 2019, criando uma distinção problemática entre trabalhadoras gestantes contratadas regularmente e aquelas sob regime temporário. O STF, porém, fixou tese de repercussão geral em outubro de 2023 reconhecendo que toda gestante tem direito à proteção especial, independentemente do tipo de contrato.

 

A alteração jurisprudencial do TST reconhece que a proteção constitucional à maternidade deve incidir sobre todos os contratos de trabalho, não apenas os de natureza permanente. A estabilidade provisória garante que a trabalhadora gestante não seja dispensada sem justa causa durante a gravidez e por um período após o parto, assegurando segurança financeira em momento crítico da vida familiar.

 

Para as empresas que utilizam contratos temporários, a decisão implica necessidade de adequação nas políticas de recursos humanos e na gestão de pessoal temporário. O reconhecimento desse direito reflete a evolução jurisprudencial em defesa dos direitos trabalhistas e reforça o compromisso com a proteção social da maternidade, independentemente do regime contratual adotado.

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/

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