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Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 11:12

STJ admite dedução de JCP extemporâneo da base do IRPJ e CSLL

Primeira Seção fixou tese repetitiva no Tema 1.319 e afastou restrição temporal criada por instrução normativa da Receita Federal.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que é possível deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os juros sobre capital próprio (JCP) apurados em exercício anterior ao da deliberação assemblear que autorizou o pagamento. A tese foi fixada no Tema 1.319 e reconhece a validade da chamada dedução de JCP extemporâneo, desde que observadas as exigências previstas na Lei 9.249/1995.

 

De acordo com a comunicação institucional do STJ, o colegiado entendeu que a legislação de regência não impõe restrição temporal para a dedução dos JCP. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o artigo 9º da Lei 9.249/1995 não exige que a distribuição coincida com o mesmo exercício fiscal em que o lucro foi apurado, até porque a deliberação sobre o pagamento depende de faculdade da pessoa jurídica e não possui periodicidade obrigatória. Com isso, a Corte afastou a limitação criada pela Instrução Normativa RFB 1.700/2017, que vinha sendo usada pelo Fisco para autuar contribuintes.

 

A leitura reforçada pela reportagem do JOTA é de que a decisão também reduz espaço para divergências entre o Judiciário, o Carf e a Receita Federal sobre o tema. O STJ já vinha formando precedente favorável em turmas de Direito Público, mas a afetação como repetitivo amplia o efeito vinculante da tese e deve orientar os tribunais de todo o país, além de repercutir diretamente no contencioso administrativo. O entendimento consolidado é de que a dedução extemporânea não configura manobra para burlar o limite legal, desde que respeitados os requisitos materiais da legislação.

 

Na prática, o precedente interessa especialmente a grupos empresariais que utilizam JCP como ferramenta de remuneração de acionistas e gestão fiscal. Empresas que deixaram de deliberar ou registrar o pagamento no mesmo exercício do lucro passam a ter respaldo mais forte para sustentar a dedução em exercícios posteriores, o que pode influenciar planejamento tributário, provisionamento contábil e revisão de autuações. O julgamento também tende a enfraquecer exigências baseadas exclusivamente em ato infralegal quando não houver restrição correspondente em lei.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22122025-Juros-sobre-capital-proprio-extemporaneos-podem-ser-deduzidos-da-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-permite-deducao-de-jcp-extemporaneo-da-base-do-irpj-csll

Tags: stj jcp irpj csll tema 1319 juros sobre capital proprio receita federal

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