Publicado em: Wednesday, 29 de April de 2026 às 17:13
Entrou em vigor a Lei 15.377, que passou a obrigar as empresas a informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A norma também alterou a CLT para assegurar ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O novo texto amplia o papel do empregador na difusão de informação em saúde e transforma a comunicação interna sobre prevenção em dever legal. Isso significa que a empresa não deve apenas conhecer a regra, mas estruturar meios efetivos para divulgar o direito aos empregados, de forma compatível com seus canais internos, políticas de RH e rotinas de gestão de pessoas.
Do ponto de vista prático, a medida tende a exigir revisão de regulamentos internos, manuais, comunicados, treinamentos e fluxos de autorização de ausência. Também será importante alinhar lideranças e equipes de recursos humanos para evitar negativas indevidas, falhas de orientação ou tratamento inconsistente na concessão da folga legal, fatores que podem gerar passivo trabalhista e desgaste na relação com os empregados.
Para as empresas, a adaptação rápida reduz risco de descumprimento e favorece uma postura preventiva em saúde ocupacional. Embora a norma tenha foco protetivo ao trabalhador, ela também demanda governança documental e clareza operacional, já que o cumprimento adequado do dever de informar e da dispensa remunerada pode se tornar ponto sensível em fiscalizações e controvérsias futuras.
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04/05/2026 às 17:17:00