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Publicado em: quarta, 22 de julho de 2026 às 14:06

STJ garante adicional de insalubridade desde o início da atividade

Perícia judicial reconheceu labor insalubre habitual e a Corte afastou a tese de pagamento apenas a partir do laudo.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adicional de insalubridade é devido desde o início do exercício da atividade nociva, ainda que o reconhecimento ocorra apenas depois, em perícia judicial. O caso envolveu servidor municipal responsável pela limpeza de banheiros escolares e resultou na manutenção do entendimento de que a majoração para grau máximo não pode ficar limitada à data do laudo produzido no processo.

 

Ao julgar o REsp 2.182.926, o colegiado distinguiu a situação de precedentes voltados ao laudo administrativo. Segundo a Corte, quando a prova técnica é produzida em juízo, ela serve para demonstrar uma condição preexistente de trabalho, e a omissão da administração em apurar ou formalizar essa realidade não pode prejudicar o servidor que já estava exposto à insalubridade.

 

O impacto prático da decisão é relevante para entes públicos e empregadores que deixam de mapear corretamente ambientes de risco ou postergam providências internas sobre saúde ocupacional. A demora em produzir laudos ou em ajustar enquadramentos pode ampliar o passivo retroativo e estimular novas ações para recomposição de parcelas vencidas.

 

Para a gestão trabalhista e administrativa, o recado é objetivo: atividades potencialmente insalubres exigem avaliação preventiva, registros consistentes e atualização periódica dos laudos. Quando a realidade do ambiente de trabalho já indica exposição habitual, o custo de esperar a judicialização tende a ser maior do que o de tratar o tema com governança e antecedência.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-21/adicional-por-insalubridade-reconhecida-em-juizo-deve-ser-pago-desde-inicio-da-atividade/

Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/STJ_202404341416_tipo_integra_373119851.pdf

Tags: STJ insalubridade servidor público perícia judicial adicional de insalubridade

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