Fique por dentro
Notícias

Publicado em: quarta, 22 de julho de 2026 às 14:40

PGFN deixa de recorrer sobre dedução extemporânea de JCP após tese do STJ

Parecer SEI 1.391/2026 vincula a Receita ao Tema 1319 e limita a dispensa aos casos de dedução sob o regime de competência.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional formalizou orientação para que seus procuradores deixem de contestar e recorrer em processos sobre a dedução de juros sobre capital próprio apurados em exercício anterior ao da deliberação societária que autorizou o pagamento. A diretriz consta do Parecer SEI 1.391/2026, divulgado após o trânsito em julgado do Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça.

 

No repetitivo, o STJ fixou a tese de que é possível deduzir os JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando a apuração tiver ocorrido em exercício anterior ao da decisão assemblear. O entendimento contraria a linha que vinha sendo aplicada em autuações fiscais baseadas na premissa de que a dedução só seria válida no mesmo exercício financeiro em que apurado o lucro, leitura que também foi sustentada a partir da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

 

O efeito prático é relevante para empresas com discussão administrativa ou judicial sobre JCP extemporâneo. Com o parecer, a PGFN passa a seguir a tese firmada pelo STJ e a orientação também vincula a Receita Federal nesse ponto específico, o que tende a reduzir litigiosidade sobre o recorte já enfrentado pela Corte. O precedente ainda deve repercutir no Carf, onde a jurisprudência vinha sendo menos favorável aos contribuintes.

 

A dispensa, porém, não resolve toda e qualquer controvérsia sobre JCP. Permanecem sujeitos a fiscalização temas como limites legais da dedução, metodologia de cálculo, composição da base patrimonial, existência de lucros ou reservas suficientes e observância das formalidades societárias. Para as companhias, o cenário melhora na discussão sobre competência, mas continua exigindo revisão técnica dos demais requisitos da operação.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/pgfn-deixara-de-recorrer-em-casos-sobre-deducao-de-jcp-extemporaneo

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/lista-dispensa-contestar-recorrer/parecer-sei-no-1391-2026-redlit.pdf

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1319&cod_tema_final=1319

Tags: PGFN JCP IRPJ CSLL STJ Tema 1319 Receita Federal Carf

WhatsApp