Publicado em: Friday, 12 de June de 2026 às 13:43
O vice-presidente judicial do TRT da 2ª Região, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, determinou a suspensão de um recurso que discute o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadora responsável pela higienização de sanitários em ambiente empresarial. O sobrestamento foi adotado porque o Tribunal Superior do Trabalho instaurou o IRR 33 para fixar parâmetros nacionais sobre quando instalações sanitárias de uso coletivo configuram grande circulação para fins de adicional em grau máximo.
No processo 1001151-79.2025.5.02.0081, a empresa de logística sustenta que os banheiros higienizados eram destinados apenas aos próprios empregados, sem acesso irrestrito ao público ou circulação indeterminada de pessoas. A defesa também contesta o uso de parâmetros da NR-24 para concluir que havia grande circulação de usuários. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o recurso reproduz a mesma controvérsia jurídica submetida ao rito dos repetitivos no TST, o que impõe a paralisação do julgamento até definição da Corte Superior.
A discussão gira em torno da Súmula 448, II, do TST, que reconhece o adicional de insalubridade em grau máximo para limpeza de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo. O ponto ainda aberto é justamente a definição objetiva do que caracteriza essa grande circulação. Hoje, decisões trabalhistas adotam critérios distintos, como quantidade de usuários, frequência de uso, porte do estabelecimento e número de empregados que compartilham o espaço. Por isso, o TRT-2 aplicou os arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC para sobrestar o recurso.
O que isso significa na prática?
Para as empresas, a medida sinaliza que litígios sobre insalubridade em limpeza de sanitários podem ficar temporariamente suspensos até que o TST fixe um padrão vinculante sobre o tema. Na gestão do risco trabalhista, isso aumenta a importância de documentar fluxo de usuários, perfil de acesso aos banheiros, rotinas de higienização, dimensionamento das equipes e condições efetivas do ambiente. Quando o IRR 33 for julgado, a tendência é haver impacto direto na avaliação de passivos, na estratégia de defesa e na revisão de políticas internas de saúde e segurança ocupacional.
Tags: TRT-2 TST adicional de insalubridade IRR 33 recurso repetitivo Súmula 448 NR-24 saúde ocupacional
05/05/2026 às 11:00:33
07/10/2024 às 10:35:17