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Publicado em: quinta, 13 de novembro de 2025 às 15:45

STF fixa teto para multa isolada por erro em obrigação tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu limite máximo de 60% do valor do imposto para as multas isoladas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento ou erro em obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais vinculados ao pagamento de tributos. A decisão foi proferida em julgamento com repercussão geral reconhecida desde 2011 e encerrado em plenário virtual no dia 10 de novembro de 2025.

Formação da maioria e parâmetros de aplicação

O relator do recurso extraordinário, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma limitação mais restrita, de até 20% sobre o valor do imposto, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Entretanto, prevaleceu a divergência aberta por Dias Toffoli, que sugeriu teto de 60%, podendo atingir 100% em circunstâncias agravantes. A proposta de Toffoli foi acompanhada por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Cristiano Zanin também aderiu aos patamares estabelecidos, porém sugeriu hipóteses adicionais de aplicação, posição seguida por Luiz Fux. Ao final, o placar resultou em 5 x 4 x 2, consolidando a fixação do limite em 60% do valor do tributo.

Modulação dos efeitos

Além da definição do teto, o STF deliberou pela modulação dos efeitos da decisão, medida que busca preservar a segurança jurídica e evitar impacto retroativo sobre multas já aplicadas. Essa modulação impede que os entes tributantes sejam obrigados a restituir valores cobrados acima do novo limite em processos já encerrados. Especialistas destacam que a modulação segue a linha de decisões anteriores do Supremo em matéria tributária, onde a Corte opta por equilibrar a aplicação imediata do novo entendimento com a estabilidade das finanças públicas.

Origem do processo e contexto jurídico

A controvérsia teve origem no processo RE 640.452, envolvendo a empresa Eletronorte, autuada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de operação de remessa de óleo diesel. A penalidade foi aplicada em razão da ausência de emissão de documentos fiscais, embora o ICMS já tivesse sido recolhido na origem, no momento da saída do combustível da refinaria, por meio de substituição tributária. O diesel era destinado à geração de energia elétrica por empresa contratada pela Eletronorte, e não havia tributo devido na operação que motivou a autuação.

Em mandado de segurança de primeiro grau, a empresa conseguiu reduzir a multa para 10%, mas considerou o percentual ainda excessivo. O Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu o valor para 5%, decisão contra a qual a empresa interpôs recurso extraordinário ao STF. A repercussão geral foi reconhecida em 2011, e o caso passou por diversas interrupções em razão de pedidos de vista e destaque antes de sua conclusão em 2025.

Impactos

Com a decisão, o Supremo estabelece baliza nacional para as multas isoladas aplicadas por infrações meramente formais, como o não cumprimento de obrigações acessórias desvinculadas de recolhimento de tributos. A fixação do teto de 60% busca coibir a imposição de penalidades desproporcionais e uniformizar o tratamento entre os entes federativos.

De acordo com tributaristas, a decisão traz previsibilidade aos contribuintes e reforça o princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções fiscais. Por outro lado, os fiscos estaduais deverão revisar suas legislações e práticas administrativas para adequação ao novo limite, sob pena de terem suas autuações questionadas judicialmente.

 

Fonte: Notícias Fiscais

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