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Publicado em: quinta, 23 de julho de 2026 às 17:37

Ministro do STJ afasta suspensão de execução para crédito extraconcursal incontroverso

Decisão ressalva que o juízo recuperacional só pode travar constrições sobre bens de capital essenciais durante o stay period.

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o prosseguimento de uma execução de título extrajudicial movida por uma instituição financeira contra empresa em recuperação judicial, ao reconhecer que o crédito garantido fiduciariamente era extraconcursal e não estava sujeito à suspensão típica do stay period. O caso tramita no REsp 2.261.458.

 

A controvérsia surgiu depois de a empresa executada informar o deferimento da recuperação e pedir a paralisação da cobrança. Embora o juízo de origem tenha retomado a execução após embargos do banco, o TJ/SP restabeleceu a suspensão até manifestação do juízo recuperacional sobre a natureza do crédito e determinou que eventuais atos constritivos fossem submetidos ao juízo universal.

 

Ao reformar o acórdão paulista, Raul Araújo afirmou que a competência do juízo da recuperação para definir se o crédito é concursal ou extraconcursal existe quando há controvérsia efetiva. No processo, porém, a extraconcursalidade era incontroversa, inclusive com manifestação favorável da administradora judicial, o que afastaria a necessidade de manter a execução paralisada apenas para nova confirmação formal.

 

O ministro também destacou que, após a lei 14.112/2020, o artigo 6º, § 7º-A, da lei 11.101/2005 passou a tratar de modo específico os créditos garantidos fiduciariamente. Nessa leitura, o juízo recuperacional pode intervir durante o stay period apenas para suspender, mediante cooperação jurisdicional, constrições que atinjam bens de capital essenciais à atividade empresarial, e não para travar indistintamente toda a execução.

 

Na prática, a decisão reforça um limite relevante para disputas entre credores fiduciários e empresas em recuperação judicial. Para bancos, financiadores e companhias em reestruturação, o entendimento sinaliza que a suspensão automática da cobrança não alcança créditos extraconcursais incontroversos, embora a preservação de bens essenciais continue submetida ao controle do juízo da recuperação.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/460902/credito-extraconcursal-incontroverso-nao-suspende-execucao-decide-stj

Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202600623917&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

Tags: STJ recuperação judicial crédito extraconcursal execução alienação fiduciária Lei 11.101/2005

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