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Publicado em: segunda, 24 de agosto de 2026 às 17:39

Resolução do CGSN reduz multas para MEI e empresas do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 190/2026 introduziu reduções significativas nas multas de valor fixo ou mínimo aplicadas em razão do descumprimento de obrigações acessórias por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e por Microempreendedores Individuais (MEIs).


Pela nova regulamentação, as multas poderão ser reduzidas em 90% para o MEI e em 60% para as demais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que não exista tratamento mais benéfico previsto em legislação específica.


O benefício não se aplica às hipóteses envolvendo sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização. Nesses casos, as penalidades permanecem exigíveis em sua integralidade.


A norma também condiciona a aplicação dos descontos ao pagamento tempestivo da multa. O contribuinte deverá quitar o valor devido em até 30 dias contados da notificação para usufruir da redução prevista.


A medida integra o conjunto de ajustes realizados para adequação do Simples Nacional e do MEI às mudanças decorrentes da reforma tributária do consumo e reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso das notificações fiscais e dos novos procedimentos relacionados ao IBS e à CBS.


Fonte: Notícias Fiscais. Simples Nacional e MEI terão desconto de até 90% em multas por obrigação acessória. 17/08/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/08/17/simples-nacional-e-mei-terao-desconto-de-ate-90-em-multas-por-obrigacao-acessoria/

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