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Publicado em: Tuesday, 14 de April de 2026 às 08:57

Fazenda inicia notificações de devedores contumazes sob a LC 225

Receita Federal e PGFN devem começar até o fim do mês as notificações de contribuintes potencialmente enquadráveis na nova regra.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem iniciar até o fim de abril as notificações dos contribuintes que, em tese, possam ser enquadrados como devedores contumazes na forma da Lei Complementar nº 225. O mapeamento inicial do Fisco identificou cerca de 3,6 mil contribuintes em situação potencialmente enquadrável, mas esse universo ainda passará por revisão para exclusão das hipóteses legais que impedem a classificação.

 

Pelo modelo adotado na regulamentação, o enquadramento não decorre apenas da existência de dívida elevada. Além de débitos acima de R$ 15 milhões, é necessário que a inadimplência seja considerada substancial, reiterada e injustificada, em patamar superior ao patrimônio da empresa, com ocorrência em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses. Também ficam fora do cálculo créditos com exigibilidade suspensa, dívidas vinculadas a calamidade pública e valores inseridos nos temas já abrangidos pelo Programa de Transação Integral da PGFN.

 

Se a classificação for confirmada, os efeitos podem ser relevantes para a atividade empresarial. A empresa pode ficar impedida de pedir recuperação judicial, de participar de licitações e de acessar benefícios fiscais, além de perder a possibilidade de aderir a modalidades especiais de transação tributária. O CNPJ ainda pode ser declarado inapto até a regularização da situação. A lei também admite reflexos sobre pessoas físicas relacionadas, em hipóteses específicas previstas na regulamentação.

 

Na prática, a medida reforça a necessidade de revisão imediata do passivo tributário, da composição patrimonial e da estratégia de defesa administrativa das empresas com débitos federais relevantes. As notificações devem indicar os fundamentos do enquadramento, os débitos considerados e o período de referência, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa. Para contribuintes expostos a esse risco, o momento é de auditoria interna e preparação documental antes da abertura formal do contencioso.

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/04/09/fazenda-inicia-notificacoes-de-devedores-contumazes-sob-a-lc-225-ate-o-fim-do-mes/

Tags: tributário receita federal pgfn devedor contumaz lc 225

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