Publicado em: quarta, 22 de julho de 2026 às 14:52
O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 para consolidar diretrizes sobre o tratamento contábil do IBS e da CBS durante a transição da reforma tributária. O documento aborda reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação dos novos tributos nas demonstrações contábeis e busca apoiar empresas e profissionais diante das mudanças operacionais e normativas em curso.
Entre os pontos centrais, a orientação reforça que IBS e CBS, por serem tributos não cumulativos cobrados “por fora”, não integram a receita da entidade. A lógica indicada é de reconhecimento separado do passivo tributário, enquanto os créditos fiscais recuperáveis devem ser tratados como ativo, conforme o regime de competência e as Normas Brasileiras de Contabilidade. O texto também percorre temas como compensação, split payment, recolhimento por terceiros e formas de extinção dos débitos.
O período de testes operacionais de 2026 recebe atenção específica. O CFC sinaliza que, embora haja obrigações acessórias e destaque dos valores nas operações, o tratamento contábil exige julgamento técnico caso a caso, especialmente diante da dispensa de recolhimento em determinadas condições. A orientação deixa claro que não cria novas obrigações legais nem substitui as NBCs, funcionando como referência técnica para documentar políticas contábeis, suportar decisões e ampliar a consistência das divulgações em notas explicativas.
Na prática, a publicação pressiona departamentos contábeis, fiscais e financeiros a revisarem procedimentos internos, parametrizações de sistema, critérios de reconhecimento e controles de apuração relacionados aos novos tributos. Para as empresas, o impacto vai além da escrituração formal: a qualidade da política contábil adotada agora tende a influenciar conformidade, governança e capacidade de adaptação às próximas etapas da implementação do IBS e da CBS.
Fonte: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2026/07/CFC_Orientacao_Tecnica.pdf
Tags: CFC IBS CBS reforma tributária contabilidade demonstrações contábeis split payment
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