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Publicado em: quinta, 09 de julho de 2026 às 17:34

Município de São Paulo leva ao STF disputa sobre base de cálculo do ITBI

Recurso extraordinário questiona a tese do Tema 1113 do STJ, que afastou o uso prévio de valor de referência fixado unilateralmente pelo fisco municipal.

O Recurso Extraordinário 1412419 mantém no radar do Supremo Tribunal Federal a disputa sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Apresentado pelo Município de São Paulo, o recurso busca questionar a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1113, segundo a qual o imposto deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vinculação automática à base do IPTU e sem adoção prévia de valor de referência fixado unilateralmente pela administração tributária.

 

No repetitivo do STJ, a corte também afirmou que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de compatibilidade com o mercado até que o fisco, se entender haver distorção, instaure procedimento administrativo próprio para arbitramento. O Município de São Paulo sustenta que há irregularidades nesse entendimento e tenta levar a controvérsia ao plano constitucional. Registros do Nugep do TJSP indicam que o recurso extraordinário foi admitido em 27 de outubro de 2022 como representativo da controvérsia e segue pendente de julgamento no STF.

 

A discussão tem efeito direto sobre operações imobiliárias e sobre o contencioso tributário de empresas, investidores e contribuintes pessoas físicas. Mesmo após o precedente do STJ, municípios seguem utilizando parâmetros próprios para apurar o ITBI em diversas situações, o que costuma elevar a base tributável em relação ao preço efetivamente praticado na compra e venda. Se o Supremo der força à tese municipal, cobranças complementares e autuações podem ganhar novo impulso. Se mantiver a linha do STJ, a tendência é reforçar a exigência de análise individualizada antes de qualquer desconsideração do valor informado na operação.

 

Na prática, o caso interessa especialmente a grupos com aquisições imobiliárias relevantes, reorganizações patrimoniais, incorporações e transações sujeitas a fiscalização mais intensa. Enquanto não houver definição do STF, a recomendação é reforçar documentação de preço, laudos e racional econômico da operação para reduzir risco de questionamentos futuros. O desfecho também pode influenciar a estratégia arrecadatória dos municípios e milhares de discussões judiciais semelhantes em curso no país.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/contribuintes-ganham-na-justica-direito-de-recolher-itbi-pelo-valor-da-operacao

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr/DetalheTema?codigoNoticia=51365&pagina=1

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1113&cod_tema_final=1113

Tags: STF ITBI base de cálculo Município de São Paulo Tema 1113 STJ tributário mercado imobiliário

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