Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
A 1ª Seção do STJ voltará a discutir se a apresentação de consulta tributária à Receita Federal suspende o prazo prescricional para o contribuinte pedir restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente. O tema é sensível porque a consulta formal é um instrumento clássico de segurança jurídica, mas sua utilização pode entrar em choque com a contagem do prazo para recuperar valores recolhidos a maior ou indevidamente.
Em agosto de 2025, a 1ª Turma decidiu no REsp 2032281/CE que a consulta não suspende nem interrompe a prescrição para restituição ou compensação. Nos embargos de divergência, porém, a empresa autora sustenta que a 2ª Turma adotou solução diferente em precedentes como o REsp 1646725/CE e o AgRg no REsp 1548171/RS, admitindo a suspensão do prazo. A função da Seção agora é uniformizar esse conflito interno e indicar qual leitura deve prevalecer no contencioso tributário federal.
O impacto prático é direto para companhias que utilizam consultas formais antes de ajustar procedimentos fiscais. Se o STJ afastar a suspensão, a estratégia precisará combinar consulta e medidas paralelas para não perder prazo de repetição de indébito. Se a tese favorável ao contribuinte vencer, haverá mais espaço para buscar orientação da Receita sem sacrificar a janela temporal para reaver créditos. Em ambos os cenários, controles de prescrição e governança tributária ganham ainda mais importância.
Tags: STJ restituição de indébito compensação tributária consulta fiscal prescrição Receita Federal
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