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Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23

STJ retomará tese sobre prescrição intercorrente em execução fiscal da União

REsp 2198791/RJ discute os limites do Tema 566 em cobrança contra empresas do setor naval.

A 1ª Turma do STJ retomará o julgamento do REsp 2198791/RJ, que discute a aplicação da prescrição intercorrente em execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra empresas do setor naval. O recurso volta à pauta após pedido de vista e recoloca em debate os limites das teses fixadas pelo próprio tribunal no Tema 566 dos repetitivos, referência central para o tratamento das execuções fiscais paralisadas por longo período sem localização de bens ou impulso efetivo do credor.

 

Antes da suspensão, a relatora Regina Helena Costa votou para reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a cobrança fiscal. Em seu entendimento, o TRF2 contrariou a jurisprudência vinculante da Corte ao afastar a perda do direito de cobrança da União apesar da inércia processual relevante. A retomada é observada com atenção porque o resultado pode sinalizar quão rigorosamente o STJ exigirá dos tribunais regionais a aplicação do Tema 566 em casos concretos, inclusive quando houver histórico processual longo e controvérsia sobre diligências úteis.

 

Para empresas com execuções antigas, o julgamento é especialmente importante. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode reduzir passivos contingentes, liberar garantias e eliminar cobranças sem efetiva perspectiva de recuperação pelo fisco. Já uma leitura mais flexível em favor da Fazenda tende a prolongar discussões e manter processos envelhecidos em carteira. O precedente também deve orientar auditorias internas voltadas a identificar cobranças federais já suscetíveis de extinção por inércia estatal.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/stf-retoma-julgamentos-com-reforma-tributaria-funrural-e-dividendos-na-pauta

Tags: STJ prescrição intercorrente execução fiscal Tema 566 REsp 2198791/RJ

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