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Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23

STJ julga imunidade tributária pleiteada por associação religiosa em recurso

AREsp 2568843/SP discute contribuições previdenciárias e PIS à luz da prova de atividade educacional ou assistencial.

O ministro Benedito Gonçalves deve apresentar voto-vista no AREsp 2568843/SP, caso em que uma associação religiosa busca afastar a cobrança de contribuições sociais previdenciárias e de PIS com base em imunidade tributária. O processo coloca em discussão os limites probatórios para o reconhecimento desse benefício e a própria possibilidade de rediscutir, em recurso especial, fundamentos assentados pelo tribunal de origem sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela entidade.

 

Até aqui, o relator Paulo Sérgio Domingues votou de forma desfavorável ao contribuinte para inadmitir o recurso. No caso concreto, o TRF3 concluiu que a associação não demonstrou atuação com perfil educacional ou assistencial apta a sustentar a imunidade pretendida. O tribunal também registrou que uma revisão de mérito exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ, além de eventual incursão em dispositivos constitucionais cuja análise pertence ao STF.

 

O julgamento interessa a organizações religiosas, fundações e entidades do terceiro setor que buscam benefícios tributários vinculados à sua finalidade institucional. A depender do desfecho, o STJ pode reforçar a mensagem de que não basta a natureza religiosa ou associativa formal: é preciso prova consistente da atividade protegida e da aderência aos requisitos legais. Isso afeta governança documental, prestação de contas, estatutos e a estratégia recursal de entidades que discutem imunidade em matéria social e tributária.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/stf-retoma-julgamentos-com-reforma-tributaria-funrural-e-dividendos-na-pauta

Tags: STJ imunidade tributária associação religiosa PIS contribuição previdenciária AREsp 2568843/SP

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