Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aperta o cerco sobre sócios que tentam escapar da penhora de bens pessoais para o pagamento de dívidas tributárias de empresas em crise. A 1ª Turma decidiu que a doação de bens de uma sócia para familiares constitui fraude, mesmo que a transferência tenha ocorrido antes da citação da administradora sobre o redirecionamento da execução fiscal.
A atual jurisprudência do STJ é majoritária no sentido de reconhecer a necessidade de citação para a configuração de fraude (REsp 1926717 e REsp 1606739). Porém, no caso julgado nesta semana, a 1ª Turma levou em consideração que, antes da citação, a sócia assinou uma procuração em nome da empresa para que a defendesse contra o redirecionamento.
O caso levado ao STJ é de uma empresa que foi alvo de execução fiscal em Caxias do Sul (RS). Após dissolução irregular da empresa, a ação foi redirecionada para a sócia, no ano de 2012. Dois anos depois, ela outorgou procuração, em nome da empresa, para se defender contra o redirecionamento da execução.
O pedido foi negado pela Justiça, porque a empresa não poderia fazer um pedido no processo em benefício de outra pessoa. Em 2015, a sócia doou um imóvel para familiares. A citação sobre o redirecionamento só foi feita em 2017. Mas, em primeira e segunda instâncias, foi reconhecida a fraude à execução fiscal.
Em sustentação oral no STJ, o advogado Maurício Miot Santos, que representa os familiares da sócia, defendeu que a fraude à execução, prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional (alterado pela Lei Complementar nº 118, de 2005), só pode ser presumida após a citação. Segundo ele, a citação da sócia sobre o redirecionamento ocorreu um ano depois da doação. “E a citação é o primeiro momento em que a pessoa física passa a ser devedora do crédito cobrado na execução”, disse.
Representando a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), o procurador Luis Carlos Kothe Hagemann defendeu a existência de fraude porque a doação dos bens se deu após a decisão de redirecionamento. “A empresa ingressou com exceção de pré-executividade pleiteando a exclusão da sócia administradora por suposta ilegalidade no redirecionamento”, afirmou. Assim, disse ele, havia conhecimento do redirecionamento quando a doação foi feita.
O relator do processo, Gurgel de Faria, concordou com a sócia. Para o ministro, a fraude à execução só se configura “quando demonstrado que a alienação do bem pertencente ao sócio da empresa devedora ocorreu após o efetivo redirecionamento do pleito executivo” (REsp 2117867). O posicionamento foi acompanhado por Benedito Gonçalves, mas ficou vencido.
No julgamento da 1ª Turma, prevaleceu o voto da ministra Regina Helena Costa, para quem essa exigência pode ser mitigada “à luz de peculiaridades do caso concreto quando devidamente comprovada a existência de atos inequívocos direcionados a elidir a satisfação do crédito especialmente em contexto de doação de bens a membros do grupo familiar”.
Segundo a ministra Regina Helena, no caso julgado, como a decisão de redirecionamento, prolatada em 2012, teve como base a dissolução irregular da empresa, fica entendido que houve o encerramento das atividades. Assim, “eventual manifestação tendente a questionar a medida somente teria o condão de proteger o patrimônio da sócia”, afirmou ela.
O voto foi acompanhado por Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina. O resultado concreto da decisão é a inclusão do bem doado pela sócia ao rol de propriedades que podem ser penhoradas pelo Fisco.
Reproduzido de Valor Econômico https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/06/stj-barra-doacao-a-familiares-por-socia-de-empresa-endividada.ghtml
Tags: STJ fraude à execução doação de imóvel execução fiscal REsp 2117867/RS
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