Fique por dentro
Notícias

Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23

STF retoma julgamento sobre alíquota zero para compra de veículos por PCDs

ADIs 7779 e 7790 recolocam em debate os limites do benefício de IBS e CBS previsto na LC 214/2025.

O Supremo Tribunal Federal retomou a pauta após o recesso com as ADIs 7779 e 7790, que questionam os critérios adotados pela Lei Complementar 214/2025 para aplicar alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência. Em junho, o Plenário ouviu as sustentações orais, mas ainda não iniciou a votação de mérito. A tendência é que o caso siga no plenário físico por envolver um dos primeiros conflitos relevantes da regulamentação da reforma do consumo.

 

As entidades autoras sustentam que a lei adotou conceito mais restritivo de deficiência do que o previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional. Também afirmam que houve redução inconstitucional de um benefício fiscal voltado à inclusão social. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defende a validade do modelo e argumenta que a Constituição não impõe benefício irrestrito, deixando ao legislador margem para fixar critérios objetivos de acesso ao incentivo.

 

Na prática, o julgamento interessa a montadoras, concessionárias, famílias e contribuintes que já se preparam para a transição do IBS e da CBS. A decisão pode definir até onde o Congresso pode calibrar incentivos sociais na nova tributação do consumo e se benefícios dessa natureza admitem recortes mais rígidos sem violar garantias constitucionais de inclusão. Também tende a orientar futuras disputas sobre regimes favorecidos dentro da reforma tributária.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/stf-retoma-julgamentos-com-reforma-tributaria-funrural-e-dividendos-na-pauta

Tags: STF IBS CBS PCD veículos reforma tributária ADI 7779 ADI 7790

WhatsApp