Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
O Supremo Tribunal Federal retomou a pauta após o recesso com as ADIs 7779 e 7790, que questionam os critérios adotados pela Lei Complementar 214/2025 para aplicar alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência. Em junho, o Plenário ouviu as sustentações orais, mas ainda não iniciou a votação de mérito. A tendência é que o caso siga no plenário físico por envolver um dos primeiros conflitos relevantes da regulamentação da reforma do consumo.
As entidades autoras sustentam que a lei adotou conceito mais restritivo de deficiência do que o previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional. Também afirmam que houve redução inconstitucional de um benefício fiscal voltado à inclusão social. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defende a validade do modelo e argumenta que a Constituição não impõe benefício irrestrito, deixando ao legislador margem para fixar critérios objetivos de acesso ao incentivo.
Na prática, o julgamento interessa a montadoras, concessionárias, famílias e contribuintes que já se preparam para a transição do IBS e da CBS. A decisão pode definir até onde o Congresso pode calibrar incentivos sociais na nova tributação do consumo e se benefícios dessa natureza admitem recortes mais rígidos sem violar garantias constitucionais de inclusão. Também tende a orientar futuras disputas sobre regimes favorecidos dentro da reforma tributária.
Tags: STF IBS CBS PCD veículos reforma tributária ADI 7779 ADI 7790
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