Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
O STF vai reiniciar o julgamento conjunto das ADIs 7822, 7830, 7844 e 7848, que discutem um decreto do Estado de São Paulo responsável por estabelecer prazo final para a isenção de ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. O caso já havia começado no plenário virtual, mas voltou à estaca zero no plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux, mantendo o tema em evidência na agenda tributária da semana.
Até a interrupção, havia maioria de 4 votos a 1 para declarar inconstitucional parte do decreto. A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a revogação unilateral de incentivo concedido com base em convênio do Confaz afronta o modelo constitucional do ICMS, já que tanto a concessão quanto a retirada do benefício dependeriam de deliberação conjunta dos estados. Em sentido oposto, o ministro Nunes Marques abriu divergência ao sustentar que os estados preservam autonomia para decidir sobre a manutenção ou a supressão desses incentivos.
A discussão interessa diretamente a empresas com operações logísticas, comerciais ou industriais voltadas à Região Norte. A definição do Supremo pode afetar planejamento tributário, precificação, aproveitamento de benefícios e a segurança jurídica de cadeias que dependem da atratividade fiscal dessas áreas. Também tende a sinalizar como o tribunal lerá, daqui para frente, a coordenação federativa em matéria de benefícios de ICMS num ambiente de transição para a reforma do consumo.
Tags: STF ICMS Áreas de Livre Comércio Confaz Amazônia ADI 7822 ADI 7830 ADI 7844 ADI 7848
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