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Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 09:32

Liminar suspende taxa de limpeza em lotes antes do TVEO

Decisão em Goiânia impede cobrança individualizada de TLP antes da conclusão formal da infraestrutura.

A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia concedeu liminar para suspender a cobrança individualizada da Taxa de Limpeza Pública lançada sobre 1.621 lotes de um empreendimento imobiliário antes da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras, o TVEO. A medida provisória afastou a exigibilidade da TLP referente aos exercícios de 2025 e 2026 e reconheceu, em análise inicial, que a tributação fracionada não poderia ser exigida antes da formal conclusão da infraestrutura do parcelamento.

 

A construtora levou a discussão ao Judiciário por meio de mandado de segurança, alegando que as obras sofreram atraso em razão da implantação do sistema de água pela concessionária de saneamento. No curso do caso, o município já havia cancelado administrativamente as cobranças individualizadas de IPTU e de contribuição de iluminação pública para 2026, o que reforçou o argumento de que a mesma lógica deveria valer para a taxa de limpeza pública. A empresa também apontou que a manutenção do débito impedia a emissão de certidão de regularidade fiscal.

 

Ao deferir a tutela, a juíza Simone Monteiro fundamentou a decisão no artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional e nas regras da Lei 6.766/1979 sobre parcelamento do solo urbano. Segundo a magistrada, a individualização tributária dos lotes pressupõe a emissão do TVEO, documento que atesta a conclusão da infraestrutura exigida para o empreendimento. Na mesma linha, destacou que o próprio ente municipal já havia reconhecido administrativamente a impossibilidade de cobrança fracionada para outros tributos incidentes sobre os mesmos imóveis.

 

Na prática, a decisão é relevante para loteadoras, incorporadoras e construtoras que enfrentam autuações antes da finalização formal do parcelamento. Além de aliviar desembolso imediato, a suspensão da exigibilidade evita restrições cadastrais capazes de comprometer crédito, fluxo de caixa e continuidade das obras. O caso tramita sob o número 5330929-62.2026.8.09.0051.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-07/municipio-nao-pode-cobrar-taxa-de-limpeza-antes-do-termo-de-execucao-de-obras/

Tags: taxa de limpeza pública TLP TVEO loteamento Goiânia direito imobiliário tributário municipal

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